Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Serviço de transporte escolar prestado pela secretária Municipal de Educação.
O que é?
Equalizar as oportunidades educacionais, previstas na constituição a fim de oportunizar o acesso à escola de forma igual para todos, independente da distância ou condição social.
Requisitos
Frequentar a escola.
Regularidade da Oferta
Durante todo o período letivo e nos horários estabelecidos conforme o horário de funcionamento das escolas.
Informações de Acesso
Matrícula regular e frequência.
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
No ato da matrícula a escola realiza o pré diagnóstico da distância em que o aluno reside da escola. Após as informações coletadas é realizado o mapeamento de rotas e pontos de embarque. Dessa forma, todos os estudantes residentes em comunidades a partir de 2 Km de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural são transportados diariamente até a escola ou até o ponto de embarque do transporte escolar.
Locais de prestação do serviço
Todas as escolas da rede municipal.
Prioridade de Atendimento
Todos os estudantes matriculados na rede municipal que residem a partir de 2km da escola.
Taxa / Tarifa
Gratuito
agendamento
Sem agendamento
Metodologia Utilizada
A Secretaria Municipal de Educação busca garantir um transporte escolar com qualidade e segurança desde o momento do embarque até ao desembarque, esforçando-se para que sejam obedecidas normas de pontualidade, tempo de estadia dentro da condução, habilitação e competência dos profissionais envolvidos, manutenção e inspeção constante dos veículos, e condições do trajeto e quantidade adequada de passageiros. Assim, a gestão busca oferecer condições mínimas de qualidade, segurança e inclusão.
Etapas para a realização deste serviço
Matrícula e coleta de informações de distância, análise dos recursos repassados conforme o censo escolar, elaboração dos critérios para viabilizar o transporte escolar para todos os estudantes que residem distante, por meio do transporte próprio ou locado conforme a demanda.
Padrão de qualidade esperada
Para garantir um deslocamento digno e seguro, o transporte escolar do município prioriza a segurança, o bem-estar físico e emocional dos estudantes, contribuindo para a permanência e o rendimento da aprendizagem dos alunos.
Entidade/Órgão Responsável
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Endereço: AVENIDA 29 DE ABRIL N° SN, TRES MARIAS SAO LOURENCO DO PIAUI-PI, CEP 64778-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: 08:00 ÀS 17:00
